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b'Diante do atual debate mundial sobre armamentos, o pujante desenvolvimento da tecnologia aproximou nossa sociedade de realidades apenas vislumbradas na literatura e o erigir de sistemas cada vez mais independentes da delibera\xe7\xe3o humana passou a fazer parte do cotidiano e ter maior relev\xe2ncia em cen\xe1rios de guerra. Ademais, a evolu\xe7\xe3o de tecnologia de m\xedsseis teleguiados e dispositivos de observa\xe7\xe3o remota, incrementados a sistemas de aprendizagem autom\xe1tica e independente, mudou o paradigma das guerras do s\xe9culo XX.\nNesses termos, o desenvolvimento das tecnologias b\xe9licas aut\xf4nomas vincula internacional e politicamente Estados para o estabelecimento de standards \xe9ticos e regulat\xf3rios que possibilitem controlar seu emprego ao mesmo passo em que busca se resguardar a vida humana e os bens civis por meio dos ordenamentos j\xe1 consagrados no Direito Internacional.Assim, busca-se responder o seguinte questionamento: o princ\xedpio da precau\xe7\xe3o constitui-se em imperativo normativo estruturante e suficiente para diminuir a possibilidade de danos provocados pela utiliza\xe7\xe3o da Intelig\xeancia Artificial em Sistemas de Armas Letais Aut\xf4nomas?'
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