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b'A hip\xf3tese \xe9 que proporcionalidade e efici\xeancia econ\xf4mica podem compor um \xfanico procedimento para a realiza\xe7\xe3o da pondera\xe7\xe3o entre princ\xedpios jur\xeddicos em colis\xe3o. Como ponto de partida, ser\xe1 realizado um estudo a partir da abordagem da Hermen\xeautica Filos\xf3fica realizada por Hans-Georg Gadamer, pois o entendimento a respeito do processo de forma\xe7\xe3o da compreens\xe3o em geral ser\xe1 essencial para compreender a hip\xf3tese proposta. A proporcionalidade (Alexy) e de efici\xeancia econ\xf4mica (Richard Posner) partem de tradi\xe7\xf5es diferentes, contudo ambos buscam estabelecer crit\xe9rios para limita\xe7\xe3o ou mesmo elucida\xe7\xe3o do arb\xedtrio no exerc\xedcio da atividade judicante. A aproxima\xe7\xe3o entre os dois conceitos se justifica com base na afirma\xe7\xe3o de Robert Alexy de que a proporcionalidade atua na busca do \xd3timo de Pareto. Para verificar como se d\xe1 na pr\xe1tica jurisprudencial brasileira, o trabalho analisou a Jurisprud\xeancia do Supremo Tribunal Federal (STF) at\xe9 o ano de 2018. A partir dessa an\xe1lise, conclui-se que a an\xe1lise de efici\xeancia comp\xf5e dois dos tr\xeas passos da proporcionalidade, pois a necessidade seria uma an\xe1lise de custo entre as op\xe7\xf5es existentes para concretizar um determinado princ\xedpio e a proporcionalidade em sentido estrito seria uma an\xe1lise de custo-benef\xedcio envolvendo os dois princ\xedpios em colis\xe3o, devendo prevalecer o princ\xedpio em que os benef\xedcios esperados superem os custos.'