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b'Com o advento da lei 13.135/15 que modificou a lei de benef\xedcios previdenci\xe1rios lei 8.213/91 as discuss\xf5es giram entorno dos benef\xedcios aux\xedlio doen\xe7a e principalmente atinente \xe0 pens\xe3o por morte. Por este motivo, esta pesquisa visa analisar a nova roupagem previdenci\xe1ria com a \xe9gide do princ\xedpio da dignidade da pessoa humana e do equil\xedbrio financeiro e atuarial. Outro ponto que \xe9 importante trazer para a presente pesquisa \xe9 que a modifica\xe7\xe3o legislativa viola os princ\xedpios da solidariedade, isonomia e da veda\xe7\xe3o do retrocesso social. Ademais, com a promulga\xe7\xe3o da Emenda Constitucional 103 de 12/08/2019, houve in\xfameras discuss\xf5es, sendo considerada mais um instrumento legal que retrata o retrocesso social por delinear de forma mais restrita os direitos sociais dos segurados, motivo pelo qual, apresentaremos as mudan\xe7as trazidas pela reforma no contexto legal dos benef\xedcios previdenci\xe1rios. No que concerne ao princ\xedpio da dignidade da pessoa humana, a Constitui\xe7\xe3o Federal assegura a dignidade do cidad\xe3o, por\xe9m, com a sele\xe7\xe3o et\xe1ria para a concess\xe3o da pens\xe3o por morte, assim como, o per\xedodo provis\xf3rio para o pagamento do referido benef\xedcio, viola a dignidade da pessoa do (a) pensionista dependente do (a) segurado (a) falecido (a) devido \xe0 cessa\xe7\xe3o do benef\xedcio no momento de sua debilidade f\xedsica, incapacidade laborativa, dificuldade de prover o seu sustento.'