A Justiça Restaurativa aplicada aos Crimes de Lavagem de Dinheiro | Robson Fernando Santos
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Robson Fernando Santos
A Justiça Restaurativa aplicada aos Crimes de Lavagem de Dinheiro
uma solução possível ao disposto no § 5°, do art. 1°, da Lei n° 9.613/98
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 232
Precio: 935.0
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  • Nombre: A Justiça Restaurativa aplicada aos Crimes de Lavagem de Dinheiro | Robson Fernando Santos
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 07 / 26
  • Código: 9786525248110

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A Justiça Restaurativa aplicada aos Crimes de Lavagem de Dinheiro | Robson Fernando Santos
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Robson Fernando Santos
A Justiça Restaurativa aplicada aos Crimes de Lavagem de Dinheiro
uma solução possível ao disposto no § 5°, do art. 1°, da Lei n° 9.613/98
Dialética

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 232
Precio: 935.0
Estado: Nuevo
Peso: 0.351 kgs.
ISBN: 9786525248110

A obra faz uma abordagem na teoria da pena, demonstrando a necessidade de uma nova solução aos conflitos penais, especialmente questionando o atual sistema de justiça retributiva, que, em determinados ilícitos, apresenta solução pouco efetiva aos resultados da ação delituosa.Nos Crimes de Lavagem de Dinheiro, que se constituem em um crime complexo, mas de cunho patrimonial, a simples imposição de penas de reclusão não se mostra eficiente como instrumento para reparação dos danos ao erário. Nesse sentido, apresenta-se a Justiça Restaurativa como uma forma viável e cabível. Esta obra é fruto da pesquisa iniciada no Mestrado e que resultou na tese de Doutorado do Autor, que buscou demonstrar a necessidade de haver outro paradigma para interpretação e aplicação da lei penal, sob um olhar mais crítico e garantista. Nesse sentido o Autor indica a mudança de uma Justiça Penal, que pode ser aplicada de forma ampla, para qualquer tipo de delito, porém atendendo sua finalidade pacificadora, punitiva e restauradora das relações sociais, podendo ser o melhor instrumento para efetividade das disposições do § 5º, do art. 1º, da Lei nº 12.683/12.