A ineficácia do Direito Penal Tributário | Aleandro Pinto da Silva Júnior
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b'Aleandro Pinto da Silva J\xfanior'
b'A inefic\xe1cia do Direito Penal Tribut\xe1rio'
b'a utiliza\xe7\xe3o do Direito Penal como instrumento de Cobran\xe7a de Tributo'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 104
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.168 kgs.
ISBN:...

  • Nombre: A ineficácia do Direito Penal Tributário | Aleandro Pinto da Silva Júnior
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 07 / 28
  • Código: 9786559564668

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A ineficácia do Direito Penal Tributário | Aleandro Pinto da Silva Júnior
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b'Aleandro Pinto da Silva J\xfanior'
b'A inefic\xe1cia do Direito Penal Tribut\xe1rio'
b'a utiliza\xe7\xe3o do Direito Penal como instrumento de Cobran\xe7a de Tributo'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 104
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.168 kgs.
ISBN: b'9786559564668'

b'O presente livro tem como escopo demonstrar a inconsist\xeancia dogm\xe1tica e a ilegitimidade do Estado ao utilizar-se do Direito Penal frente aos direitos e garantias fundamentais do cidad\xe3o/contribuinte. O Direito Penal se orienta, segundo as modernas tend\xeancias, como ultima ratio, devendo, portanto, ser utilizado apenas e t\xe3o somente quando se tenham esgotado todos os demais instrumentos de execu\xe7\xe3o e controle. Parte-se do princ\xedpio de que a tributa\xe7\xe3o, como meio de obten\xe7\xe3o de recursos para o Estado, n\xe3o poderia se associar a mecanismos at\xedpicos de arrecada\xe7\xe3o, como a pr\xf3pria criminaliza\xe7\xe3o de comportamentos tidos pelo Estado como indutores da supress\xe3o de tributos. Por suas caracter\xedsticas, o instrumental penal n\xe3o se identifica, por natureza e objetivo, com os meios utilizados pelo Estado exator na fiscaliza\xe7\xe3o e arrecada\xe7\xe3o tribut\xe1ria.\nSegundo as teorias que regem o Direito Penal, este deve limitar seu campo de atua\xe7\xe3o \xe0 disciplina das condutas potencialmente lesivas aos interesses dos demais indiv\xedduos e, por consequ\xeancia, da sociedade, o que equivale a dizer que sua interven\xe7\xe3o s\xf3 dever\xe1 ocorrer pautada pelo crit\xe9rio da necessidade, lesividade e fragmentariedade.\nA criminaliza\xe7\xe3o de condutas tribut\xe1rias tem o cond\xe3o apenas de incutir um temor no cidad\xe3o, o que se revela incongruente, na medida em que passaria a ter apenas um car\xe1ter utilitarista: de exteriorizar o fracasso da Administra\xe7\xe3o Fiscal em sua miss\xe3o de zelar pela arrecada\xe7\xe3o tribut\xe1ria e distribui\xe7\xe3o de renda.\nSendo assim, tentar-se-\xe1 demonstrar neste livro que a utiliza\xe7\xe3o de uma pol\xedtica criminal-tribut\xe1ria, contr\xe1ria aos princ\xedpios constitucionais - penais, corre em fluxo contr\xe1rio ao da hist\xf3ria do homem, por possuir ra\xedzes remotas no Absolutismo (anterior ao Estado de Direito), no qual o Estado era o senhor de todas as leis e, por isso mesmo, legitimado a propor qualquer esp\xe9cie de puni\xe7\xe3o, ainda que contr\xe1ria aos anseios populares e \xe0s normas vigentes.'