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b'As pol\xedticas de sa\xfade e seguran\xe7a do trabalhador dependem da correta identifica\xe7\xe3o dos momentos da jornada de trabalho em que os acidentes mais acontecem para que possam antecipar eventos ou, quando isto n\xe3o for poss\xedvel, aprimorar a organiza\xe7\xe3o do trabalho para que n\xe3o haja a repeti\xe7\xe3o do fato. Embora n\xe3o existam provas em dados oficiais, estabeleceu-se um consenso na doutrina e na jurisprud\xeancia de que os acidentes de trabalho s\xe3o mais frequentes nas faixas de hor\xe1rios em que o trabalhador est\xe1 a realizar horas extraordin\xe1rias. Os acidentes se d\xe3o com maior recorr\xeancia nesses momentos mesmo? Esta foi a principal pergunta que subsidiou a tese. Ap\xf3s o tratamento doutrin\xe1rio de quest\xf5es relacionadas \xe0 sa\xfade e seguran\xe7a biopsicossocial e organizacional, tratadas como um processo e n\xe3o como um estado ideal, ut\xf3pico e afastado do ch\xe3o de f\xe1brica, depois da compreens\xe3o jur\xeddica do instituto jur\xeddico das horas extraordin\xe1rias e mesmo ap\xf3s demonstrar que acidentes t\xedpicos e doen\xe7as, inclusive mentais, est\xe3o intimamente relacionados \xe0 quest\xe3o dos dias e hor\xe1rios e trabalho, foram identificadas as propor\xe7\xf5es de ocorr\xeancias de acidentes de trabalho t\xedpicos no interst\xedcio de janeiro de 2007 a agosto de 2016, a partir de alguns cen\xe1rios reais e hipot\xe9ticos. Foram utilizados os dados oficiais do Minist\xe9rio da Sa\xfade (SINAN-DATASUS) e analisados os n\xfameros da regi\xe3o metropolitana de S\xe3o Paulo. Concluiu-se que o \xedndice de acidentes, em compara\xe7\xe3o com as demais faixas de hor\xe1rios da dura\xe7\xe3o normal da jornada, elevou-se fortemente na primeira hora extraordin\xe1ria. Sob cen\xe1rios de concess\xf5es de intervalos para refei\xe7\xf5es e descansos, os percentuais de ocorr\xeancias acident\xe1rias da nona hora de trabalho se equipararam aos n\xfameros encontrados na segunda, terceira e quarta horas de trabalho no dia. As pausas para descansos ao longo das jornadas mitigam os riscos de acidentes na faixa das horas extras. As an\xe1lises estat\xedsticas demonstraram a fidedignidade das conclus\xf5es. Em raz\xe3o disso, considerando que na maioria dos cen\xe1rios a hora do acidente do trabalho se d\xe1 de maneira mais frequente na primeira hora extraordin\xe1ria, prop\xf4s-se, al\xe9m do aumento das pausas de descanso intrajornadas, a proibi\xe7\xe3o mais forte da realiza\xe7\xe3o do trabalho para al\xe9m de oito horas di\xe1rias. Em cen\xe1rio ideal seria aconselh\xe1vel n\xe3o somente a proibi\xe7\xe3o, mas a pr\xf3pria supress\xe3o da pr\xe1tica. O conhecimento dos fundamentos deste estudo, al\xe9m de contribuir para o melhor equacionamento da organiza\xe7\xe3o do trabalho e, o que \xe9 mais desej\xe1vel, para a mitiga\xe7\xe3o dos problemas oriundos deste estado de coisas, poder\xe1 subsidiar teses mais elaboradas de responsabiliza\xe7\xe3o civil do tomador dos servi\xe7os.'