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b'A Defensoria P\xfablica \xe9 institui\xe7\xe3o permanente, essencial \xe0 fun\xe7\xe3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como express\xe3o e instrumento do regime democr\xe1tico, fundamentalmente, a orienta\xe7\xe3o jur\xeddica, a promo\xe7\xe3o dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme o art. 134 da Constitui\xe7\xe3o Federal.Fato \xe9 que a Defensoria P\xfablica \xe9 institui\xe7\xe3o recente no ordenamento e, por isso, ainda n\xe3o conseguiu interiorizar-se adequadamente.Visando mitigar a aus\xeancia de interioriza\xe7\xe3o, a Emenda Constitucional n\xba 80 trouxe um prazo de at\xe9 8 anos para que a DPE estivesse implantada em todas as comarcas brasileiras. Ocorre o prazo encerrou em 2022 e a referida meta n\xe3o foi cumprida.'
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