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b'Nossa 2\xaa edi\xe7\xe3o foi acrescida do Tratado de Marraqueche que estabelece exce\xe7\xf5es aos direitos autorais, permitindo que as obras possam ser adaptadas para formatos acess\xedveis, como braille, \xe1udio e digital. Seu objetivo principal \xe9 garantir que pessoas com defici\xeancia visual, f\xedsica ou intelectual possam acessar as mesmas obras que todas as outras pessoas. Isso inclui livros, artigos, filmes, m\xfasicas e outras formas de conte\xfado cultural. O Tratado de Marraqueche foi negociado durante v\xe1rios anos pela Organiza\xe7\xe3o Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e foi adotado em 2013 durante uma confer\xeancia realizada em Marraqueche, Marrocos. Desde ent\xe3o, o acordo foi ratificado por v\xe1rios pa\xedses em todo o mundo, incluindo o Brasil. No Brasil, o Tratado foi promulgado pelo Decreto n\xba 9.522, de 8 de outubro de 2018, com status constitucional e regulamentado meio do Decreto n\xba 10.882, de 3 de dezembro de 2021.'
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