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b'A partir da premissa de que os direitos fundamentais sociais se constituem em pilares do Estado social e democr\xe1tico de direito, necess\xe1rio se faz identificar quais os entraves que impedem que tais direitos sejam efetivamente concretizados. Neste contexto, merece destaque a denominada cl\xe1usula da reserva do poss\xedvel e suas dimens\xf5es, sobretudo f\xe1ticas e jur\xeddicas, a qual requer que a possibilidade de efetiva\xe7\xe3o dos direitos fundamentais sociais esteja atrelada \xe0s circunst\xe2ncias sociais, hist\xf3ricas e econ\xf4micas em que aqueles direitos est\xe3o inseridos. Da mesma forma, e relacionada com o atributo preponderante dos direitos sociais, qual seja, a necessidade de presta\xe7\xf5es por parte do Estado, surge a quest\xe3o da efetiva disponibilidade do seu objeto, isto \xe9, necess\xe1rio se faz perquirir se o titular da obriga\xe7\xe3o constitucional (Estado) apresenta condi\xe7\xf5es de dispor da presta\xe7\xe3o reclamada, uma vez que existe uma depend\xeancia entre a presta\xe7\xe3o estatal e a exist\xeancia de meios (jur\xeddicos e financeiros) que possibilitem ao Estado cumprir sua obriga\xe7\xe3o. A concretiza\xe7\xe3o dos direitos sociais tem um custo, o qual \xe9 suportado pela sociedade principalmente por meio da arrecada\xe7\xe3o tribut\xe1ria.O dever constitucional de respeito com a efici\xeancia no disp\xeandio dos recursos p\xfablicos \xe9 hodiernamente uma exig\xeancia, assim como o planejamento das a\xe7\xf5es do Estado mediante a racionaliza\xe7\xe3o no uso dos seus recursos revela-se uma necessidade. Contudo, h\xe1 um denominado m\xednimo existencial, assim compreendido como um conjunto de presta\xe7\xf5es materiais indispens\xe1veis para assegurar a cada pessoa a sua dignidade, e que tem sido identificado como o n\xfacleo dos direitos fundamentais sociais, sendo este n\xfacleo protegido contra interven\xe7\xf5es por parte do Estado e da sociedade. A judicializa\xe7\xe3o das pretens\xf5es por direitos sociais exige um necess\xe1rio balanceamento entre o direito posto em ju\xedzo e seu contraponto com os direitos de terceiros ou da coletividade, a partir da aplica\xe7\xe3o da regra da proporcionalidade, na qual a cl\xe1usula da reserva do poss\xedvel se apresenta como uma vari\xe1vel a ser considerada e provada, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana dentro das possibilidades existentes ao maior n\xfamero poss\xedvel de destinat\xe1rios.'