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b'Trata-se de tem\xe1tica contempor\xe2nea sobre liberdade de f\xe9 e do culto religioso em tempos de pandemia e de isolamento social, em face dos Decretos do Executivo no \xe2mbito da Uni\xe3o, Estados e Munic\xedpios os quais impuseram medidas de seguran\xe7a e preven\xe7\xe3o contra o Covid-19 e restri\xe7\xf5es de direitos, a exemplo da assist\xeancia religiosa, pr\xe1tica mitigada \xe0s diversas religi\xf5es e seu culto sagrado. Diante da assertiva, a dicotomia entre a liberdade de f\xe9 e a seguran\xe7a dos fi\xe9is em tempos pand\xeamicos ganhou notoriedade nas discuss\xf5es. Neste vi\xe9s, a problem\xe1tica est\xe1 em saber se a liberdade religiosa e sua assist\xeancia presencial ainda que em isolamento social sobrep\xf5e a seguran\xe7a dos fi\xe9is em termos de sa\xfade coletiva, considerando que liberdade de f\xe9 e culto usufruem de prote\xe7\xe3o constitucional. Atrav\xe9s do m\xe9todo hipot\xe9tico dedutivo, busca-se evidenciar os princ\xedpios que norteiam as decis\xf5es do Supremo Tribunal Federal STF no tocante \xe0 colis\xe3o entre direitos humanos fundamentais e inviol\xe1veis. No contexto das discuss\xf5es, imperioso \xe9 conhecer o papel do STF nas discuss\xf5es. Analisados os resultados, verificar-se-\xe1 que a vida precede a liberdade e n\xe3o o contr\xe1rio. In fine, apresenta-se a proposta de um ponto de fus\xe3o entre f\xe9 e ci\xeancia, qual seja a ren\xfancia tempor\xe1ria de um direito fundamental em benef\xedcio de um bem maior, a preserva\xe7\xe3o da pr\xf3pria humanidade.'