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b'A previsibilidade \xe9 elemento que racionaliza e simplifica as rela\xe7\xf5es sociais. No Direito, por ser manifesta\xe7\xe3o essencial da seguran\xe7a jur\xeddica, as normas devem ser inspiradas pela previsibilidade. No Direito Tribut\xe1rio, a previsibilidade deve garantir os direitos dos contribuintes e tamb\xe9m atender aos interesses da Fazenda P\xfablica.A previsibilidade em favor do contribuinte \xe9 efetivada a partir das garantias estabelecidas nas limita\xe7\xf5es constitucionais ao poder de tributar e de princ\xedpios impl\xedcitos como a confian\xe7a leg\xedtima e a boa-f\xe9 objetiva. Por outro lado, se o Estado deve assegurar a seguran\xe7a jur\xeddica dos particulares, na rela\xe7\xe3o obrigacional tribut\xe1ria, aos contribuintes n\xe3o \xe9 dado agir de maneira contradit\xf3ria. A previsibilidade em favor da Fazenda P\xfablica justifica a aplica\xe7\xe3o no Direito Tribut\xe1rio de teorias como a do abuso de direito e da fraude \xe0 lei, para corrigir situa\xe7\xf5es em que os devedores tentam escapar da aplica\xe7\xe3o das leis fiscais em preju\xedzo \xe0s atividades de fiscaliza\xe7\xe3o, arrecada\xe7\xe3o e cobran\xe7a.A efetiva\xe7\xe3o da previsibilidade no Direito Tribut\xe1rio, portanto, \xe9 mecanismo de preserva\xe7\xe3o das expectativas de ambas as partes no v\xednculo, servindo para atenuar os conflitos entre os sujeitos passivo e ativo e para concretizar um cen\xe1rio permeado pela justi\xe7a fiscal.'