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b'A Lei Complementar n. 140, que entrou em vigor no dia 9 de dezembro de 2011, finalmente regulamentou os incisos III, VI e VII do caput e o par\xe1grafo \xfanico do art. 23 da Lei Fundamental, procurando estabelecer normas para a coopera\xe7\xe3o entre as entidades federativas nas a\xe7\xf5es administrativas decorrentes do exerc\xedcio da compet\xeancia comum relativas \xe0 prote\xe7\xe3o do meio ambiente. Essa norma teve por escopo promover a descentraliza\xe7\xe3o da gest\xe3o ambiental, a otimiza\xe7\xe3o dos esfor\xe7os e a seguran\xe7a jur\xeddica, de forma a contribuir para a efetividade do direito ao meio ambiente.A Lei Complementar n. 140/2011 foi inspirada em parte na Resolu\xe7\xe3o n. 237/97 do CONAMA, e em parte foi fruto de inova\xe7\xf5es ou de adapta\xe7\xe3o de outros textos normativos. Dentre as principais caracter\xedsticas que remontam \xe0 citada resolu\xe7\xe3o, \xe9 poss\xedvel destacar o seguinte: o \xfanico n\xedvel de licenciamento ambiental, a participa\xe7\xe3o n\xe3o vinculante dos demais entes federativos no licenciamento ambiental, o reconhecimento da compet\xeancia licenciat\xf3ria dos Munic\xedpios e a regulamenta\xe7\xe3o da possibilidade de delega\xe7\xe3o de atribui\xe7\xf5es e de a\xe7\xf5es administrativas.A obra foi dividida em tr\xeas partes: a primeira versa sobre os aspectos gerais da compet\xeancia administrativa ambiental, a segunda sobre as situa\xe7\xf5es espec\xedficas relacionadas \xe0 Lei Complementar n. 140/2011 e a terceira sobre o Munic\xedpio e a Lei Complementar n. 140/2011. S\xe3o quarenta e quatro cap\xedtulos escritos por pessoas com grande experi\xeancia pr\xe1tica e te\xf3rica na \xe1rea, sendo poss\xedvel destacar a diversidade profissional e geogr\xe1fica existente. Com efeito, \xe9 poss\xedvel encontrar profissionais das mais variadas atividades jur\xeddicas, como advogados privados, advogados p\xfablicos, magistrados, membros do Minist\xe9rio P\xfablico, professores, servidores e gestores de \xf3rg\xe3o ambiental etc., bem como profissionais das mais variadas regi\xf5es do pa\xeds.'