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b'A incumb\xeancia constitucional de garantir a razo\xe1vel dura\xe7\xe3o do processo aos brasileiros e estrangeiros residentes no pa\xeds surgiu h\xe1 quase vinte anos, com a Emenda Constitucional n\xb0 45, em 2004. Desde ent\xe3o, questiona-se se a tarefa est\xe1 sendo bem executada ou se realizando a contento.\nNo ano de 2021, a taxa de congestionamento no primeiro grau de jurisdi\xe7\xe3o, na fase de conhecimento, dos Tribunais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Estaduais aumentou consideravelmente e, entre altos e baixos ao longo dos anos, ainda revela uma queda na efetividade dos tribunais. At\xe9 o in\xedcio da d\xe9cada de 70, os procedimentos vinham atendendo \xe0 demanda de forma razo\xe1vel at\xe9 que se chegou ao momento em que a resposta n\xe3o estava mais c\xe9lere nem eficiente, portanto, n\xe3o estava mais justa.\nEsta obra, fruto da tese de mestrado da autora, busca analisar de que maneira a resposta do Estado aos cidad\xe3os \xe9 realizada e como ela pode ser mais efetiva por meio da tutela provis\xf3ria de urg\xeancia, de car\xe1ter antecedente com possibilidade de estabiliza\xe7\xe3o. A proposta \xe9 de pesquisa sobre a nova sistem\xe1tica trazida pelo CPC de 2015, sobre tutelas provis\xf3rias e suas repercuss\xf5es, principalmente no que tange \xe0 aplicabilidade no Direito Processual do Trabalho.'
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