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b'O objetivo da obra \xe9 o de examinar o tratamento conferido \xe0s v\xedtimas de crimes e atos infracionais pelo sistema de justi\xe7a. Para tanto, s\xe3o objeto de an\xe1lise institutos de justi\xe7a penal e infracional (infantojuvenil) destinados \xe0 repara\xe7\xe3o dos danos, mecanismos estatais e n\xe3o-estatais de aux\xedlio aos ofendidos e propostas de altera\xe7\xe3o legislativa que visam tutelar direitos das v\xedtimas.O sistema de justi\xe7a criminal tradicional \xe9 marcado pelo protagonismo do Estado, com atua\xe7\xe3o voltada para promover o interesse p\xfablico por meio da aplica\xe7\xe3o de pena ao ofensor. A v\xedtima fica neutralizada e sofre, ainda, com aus\xeancia de informa\xe7\xf5es sobre o processo e falta de assist\xeancia para recupera\xe7\xe3o dos preju\xedzos materiais e traumas psicol\xf3gicos sofridos.A experi\xeancia estrangeira releva iniciativas que alcan\xe7aram resultados positivos na busca pela mitiga\xe7\xe3o desses problemas. \xc9 o caso dos servi\xe7os de aux\xedlio \xe0s v\xedtimas e, ainda, de altera\xe7\xf5es legislativas pelas quais se passou a reconhecer novos direitos aos ofendidos, tal como o direito de realizarem declara\xe7\xe3o de impacto perante as cortes. Podem ser identificadas iniciativas semelhantes no Brasil. Cabe destacar, nesse sentido, o projeto do novo C\xf3digo de Processo Penal (PL 8045/2010), que prev\xea t\xedtulo inovador a elencar rol de direitos dos ofendidos, bem como o modelo de justi\xe7a restaurativa a ser institu\xeddo no pa\xeds.A proposta da justi\xe7a restaurativa recebe especial aten\xe7\xe3o nesta obra pelo seu potencial para oferecer tratamento mais adequado \xe0s v\xedtimas de conflitos penais, tendo obtido resultados positivos em experi\xeancias estrangeiras. H\xe1 oportunidade de comunica\xe7\xe3o entre os envolvidos no conflito. Assim, h\xe1 abertura para que a v\xedtima possa expressar os sofrimentos suportados e para que o ofensor possa explicar as circunst\xe2ncias que desencadearam o ato il\xedcito, desculpar-se e assumir obriga\xe7\xf5es. Por meio do di\xe1logo entre os envolvidos ser\xe1 obtido o senso de justi\xe7a do caso concreto.Com base em forte est\xedmulo fornecido pelo Conselho Nacional de Justi\xe7a, desenvolveram-se iniciativas restaurativas no pa\xeds, as quais sofrem com baixa ades\xe3o das v\xedtimas. Contudo, \xe9 de se ressaltar que os programas restaurativos brasileiros est\xe3o em fase embrion\xe1ria e carecem de regulamenta\xe7\xe3o legal. Assim, os problemas identificados nas iniciativas restaurativas brasileiras devem ser vistos como desafios a serem superados porque a justi\xe7a restaurativa constitui ferramenta democr\xe1tica essencial para transforma\xe7\xe3o da justi\xe7a estatal e sua ado\xe7\xe3o \xe9 irrevers\xedvel.'