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b'O Direito Processual Civil sofreu impactos significativos com a altera\xe7\xe3o do C\xf3digo de Processo Civil de 2015. A fim de assegurar maior seguran\xe7a jur\xeddica, as decis\xf5es judiciais passaram a ser objeto de estudo de modo a garantir efetividade, tornando-as seguras para que sirvam de fundamento para outras decis\xf5es subsequentes em casos semelhantes. Sob esta \xf3tica \xe9 que o Sistema de Precedentes passou a ser foco de constante an\xe1lise. Embora n\xe3o seja novidade no ordenamento jur\xeddico brasileiro, da observ\xe2ncia do bom uso dos precedentes decorre o respeito \xe0 tutela jur\xeddica adequada ao jurisdicionado que busca seguran\xe7a em decis\xf5es proferidas pelo Poder Judici\xe1rio, especialmente em casos que j\xe1 est\xe3o sendo objeto de an\xe1lise pelos Tribunais. Para tanto, \xe9 necess\xe1rio que o Sistema de Precedentes seja manejado corretamente, sob pena de colocar em risco princ\xedpios constitucionais como seguran\xe7a jur\xeddica, motiva\xe7\xe3o, efetividade e efici\xeancia. Preocupada com estas vertentes \xe9 que a Autora se debru\xe7ou nos estudos que ora se prop\xf5e a leitura.'
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