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b'\xabO presente estudo procura refletir sobre o problema espec\xedfico de saber o que deve acontecer ao ato administrativo praticado em desconformidade ao Direito da Uni\xe3o Europeia ou que, por via de nova interpreta\xe7\xe3o do Tribunal de Justi\xe7a em sede de reenvio prejudicial, se tenha tornado desconforme. Este problema reflete uma evidente tens\xe3o entre, por um lado, a legalidade do Direito da Uni\xe3o Europeia e a obriga\xe7\xe3o que t\xeam os Estados de assegurar a sua plena efetividade e, por outro, a estabilidade, a certeza e a seguran\xe7a do Direito, garantidas pelo car\xe1cter definitivo dos atos administrativos e das decis\xf5es judiciais. [] reflete-se sobre as implica\xe7\xf5es pr\xe1ticas resultantes da desconformidade de um ato administrativo ao Direito da Uni\xe3o Europeia, ao n\xedvel da Administra\xe7\xe3o P\xfablica dos Estados. Por fim, o presente estudo pretende deixar ao legislador portugu\xeas e ao legislador da Uni\xe3o algumas pistas de reflex\xe3o sobre como se poder\xe3o vir a posicionar num futuro pr\xf3ximo, em face da crescente europeiza\xe7\xe3o do Direito Administrativo dos Estados.\xbb'
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