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b"A presente pesquisa visa abordar uma interessante vertente acerca da responsabilidade civil: a perda de uma chance, que surgiu na Fran\xe7a (perte d''une chance), nos idos de 1889.O tema \xe9 intrigante e pouco abordado pelos nossos doutrinadores e v\xe1rios tribunais ainda relutam em aplic\xe1-lo de forma correta por n\xe3o entend\xea-lo como sendo dano aut\xf4nomo e perfeitamente ressarc\xedvel como os demais danos, desde que preenchidos os requisitos.\nA perda de uma chance se justifica quando o sujeito lesado sofre um preju\xedzo e que em raz\xe3o da perda de uma possibilidade ou chance de obter uma vantagem ou evitar um preju\xedzo, n\xe3o a mais possui por ser irrevers\xedvel.\nO estudo aborda uma vis\xe3o doutrin\xe1ria e jurisprudencial dos ordenamentos jur\xeddicos luso-brasileiros a respeito do tema, por vezes objeto de muitas d\xfavidas em raz\xe3o da falta de um dispositivo legal que a discipline, o que impede a sua correta aplica\xe7\xe3o, seja nos casos cl\xe1ssicos ou m\xe9dicos."
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