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b'A presente obra apresenta um estudo sobre a legitima\xe7\xe3o para agir nas a\xe7\xf5es coletivas, analisando essa condi\xe7\xe3o da a\xe7\xe3o \xe0 luz da natureza dos direitos coletivos, bem como da garantia constitucional do direito de a\xe7\xe3o como direito a uma tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva. A legitima\xe7\xe3o para agir diz respeito \xe0 possibilidade deferida pelo ordenamento jur\xeddico a cada um de se socorrer do Poder Judici\xe1rio nos casos de les\xe3o ou amea\xe7a a direito. Quando a viola\xe7\xe3o ocorre entre partes determinadas, a legitima\xe7\xe3o n\xe3o tem grande discuss\xe3o, devendo figurar no processo as mesmas pessoas ligadas ao objeto do direito material, sob pena de extin\xe7\xe3o do processo sem resolu\xe7\xe3o do m\xe9rito por car\xeancia de a\xe7\xe3o. Entretanto, n\xe3o se pode adotar o mesmo crit\xe9rio quando se trata dos direitos coletivos (difusos ou coletivos stricto sensu), em que a nota caracter\xedstica \xe9 a da indeterminabilidade dos seus titulares, levando o legislador a estabelecer crit\xe9rios e a eleger certas pessoas e entes para propor a a\xe7\xe3o coletiva na defesa dos direitos transindividuais. Dessa forma, procura-se analisar quais crit\xe9rios s\xe3o adotados pelo legislador e pelos magistrados nas suas respectivas tarefas para o controle da legitimidade para agir nas a\xe7\xf5es coletivas, dando-se \xeanfase no controle da representatividade adequada, seja ele pr\xe9vio e por obra do legislador, seja ele exercido a posteriori e in concreto pelo magistrado, como \xfanico meio de se ter um real, s\xe9rio e efetivo acesso \xe0 Justi\xe7a.'