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b'O Itcmd \xc9 Um Imposto Estadual Cuja Lei Geral Complementar Ainda N\xe3o Foi Criada, Possibilitando A Cada Estado E Ao Distrito Federal A Elei\xe7\xe3o De Diferentes Crit\xe9rios Para Sua Institui\xe7\xe3o E Cobran\xe7a, Em Especial O Crit\xe9rio Quantitativo Base De C\xe1lculo E Al\xedquota Na Tributa\xe7\xe3o Da Doa\xe7\xe3o De Quotas E A\xe7\xf5es De Sociedades.\nA Defini\xe7\xe3o De Qual O Ente Competente Para Tributar A Doa\xe7\xe3o Desses Bens E Qual O Crit\xe9rio Quantitativo A Ser Aplicado , Por Sua Vez, Depender\xe1 Exclusivamente Da Defini\xe7\xe3o De Onde Se Encontra Domiciliado O Doador, Por For\xe7a Do Que Disp\xf5e A Constitui\xe7\xe3o Federal De 1988.\nNesse Sentido, Seria Poss\xedvel Que O Doador Elegesse Seu Domic\xedlio Em Um Estado Cujo Crit\xe9rio Quantitativo De Itcmd Fosse Mais Ben\xe9fico Na Tributa\xe7\xe3o Da Doa\xe7\xe3o De Quotas E A\xe7\xf5es De Sociedades?\nA An\xe1lise Dessa Possibilidade \xc9 O Que Se Busca No Presente Livro, Que Ser\xe1 Realizada Precipuamente Sob O Vi\xe9s Da Necessidade De Se Observar A Aplica\xe7\xe3o Dos Conceitos, Institutos E Formas Do Direito Privado E Seus Respectivos Efeitos Ao Direito Tribut\xe1rio, Justamente Por Ser O Domic\xedlio Um Instituto Conceituado E Regulamentado Primordialmente Pelo Direito Civil.'
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