A Crítica da metodologia da norma individual | Danilo Pires Atala
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b'Danilo Pires Atala'
b'A Cr\xedtica da metodologia da norma individual'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 116
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.185 kgs.
ISBN: b'9786558770510'

b'Considera-se norma individual a decis\xe3o final do Poder Judici\xe1rio no caso...

  • Nombre: A Crítica da metodologia da norma individual | Danilo Pires Atala
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2024 / 07 / 28
  • Código: 9786558770510

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A Crítica da metodologia da norma individual | Danilo Pires Atala
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b'Danilo Pires Atala'
b'A Cr\xedtica da metodologia da norma individual'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 116
Precio: 679.0
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.185 kgs.
ISBN: b'9786558770510'

b'Considera-se norma individual a decis\xe3o final do Poder Judici\xe1rio no caso concreto; por metodologia se entende o como proceder; o n\xfacleo do estudo \xe9 a discricionariedade judicial; a originalidade da investiga\xe7\xe3o \xe9 a proposi\xe7\xe3o de uma nova metodologia visando disciplinar a discricionariedade judicial. Embora o positivismo jur\xeddico foi retratado no mundo da res extensa como ci\xeancia normativa, ele n\xe3o consegue uma precis\xe3o cient\xedfica, pois no ato de aplicar o direito ao caso concreto h\xe1 discricionariedade. A norma jur\xeddica geral \xe9 composta por regras, princ\xedpios e pol\xedticas; as regras est\xe3o prontas para serem aplicadas no silogismo jur\xeddico ao passo que os princ\xedpios e as pol\xedticas n\xe3o est\xe3o prontos e t\xeam aplicabilidade na aus\xeancia de regras, nos chamados hard case. Das teorias que visam disciplinar a discricionariedade se investigou o M\xe9todo Jur\xeddico de Savigny, o Direito com Integridade de Dworkin, a Teoria Estruturante de Direito de M\xfcller e a Teoria da Argumenta\xe7\xe3o Jur\xeddica de Alexy. Percebeu-se a necessidade de compreender a capacidade de julgar do ser humano com o inevit\xe1vel enfrentamento da filosofia com aporte em Kant, se compreendendo que o ju\xedzo, o entendimento e a raz\xe3o formam a faculdade de conhecer do ser humano; bem como, adotar uma concep\xe7\xe3o de justi\xe7a, abordando quatro ideias filos\xf3ficas: aristot\xe9lica, libert\xe1ria, utilitarista e kantiana. Ap\xf3s os aportes t\xe9cnicos, te\xf3ricos e filos\xf3ficos, se prop\xf4s o m\xe9todo, consistente no silogismo para os casos f\xe1ceis, com a l\xf3gica aplicada como crit\xe9rio corretivo; e para os hard cases o m\xe9todo consistente na primeira etapa interpretativa na qual se identifica os enunciados normativos com a formula\xe7\xe3o das proposi\xe7\xf5es; na etapa seguinte as critica com intuito de retific\xe1-los ou ratifica-los; o Ju\xedzo \xe9 a media\xe7\xe3o das proposi\xe7\xf5es com os elementos f\xe1ticos; para disciplinar e orientar a discricionariedade judicial e evitar o imp\xe9rio do subjetivismo, vale dizer, a discricionariedade, operam os elementos da justi\xe7a que \xe9 considerar o ser humano como fim em si e o merecimento conforme sua conduta. Por fim, se testou o m\xe9todo no caso da Comunidade Ind\xedgena X\xe1kmok X\xe1sek versus Paraguai e no caso Elmer.Palavras-Chave: cr\xedtica, m\xe9todo, norma individual, regras, princ\xedpios, discricionariedade, ju\xedzo, justi\xe7a.'