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b'A sociedade contempor\xe2nea \xe9 caracterizada pela din\xe2mica e rapidez de mudan\xe7a.Essa velocidade de muta\xe7\xe3o reflete-se no espa\xe7o urbano. Outra consequ\xeancia dessa rapidez \xe9 o fato de que nem o planejamento, a gest\xe3o urbana e tampouco a legisla\xe7\xe3o conseguem acompanhar o ritmo das transforma\xe7\xf5es territoriais. Portanto, pergunta-se: como materializar as regras urban\xedsticas e jur\xeddicas no tempo e no espa\xe7o das cidades?N\xe3o por outro motivo, a Lei Federal n. 10257/01- Estatuto da Cidade foi estruturada por meio de diretrizes de pol\xedtica urbana. Com isso, permite-se o ajuste dessas orienta\xe7\xf5es vinculativas \xe0 organiza\xe7\xe3o do espa\xe7o urbano.\nUma dessas diretrizes \xe9 a que estabelece a justa distribui\xe7\xe3o dos \xf4nus e benef\xedcios decorrentes do processo de urbaniza\xe7\xe3o. Essa diretriz encontra-se escondida no texto legal desde o ano da edi\xe7\xe3o da lei, havendo poucos trabalhos t\xe9cnicos, acad\xeamicos ou pr\xe1ticos que concretizem essa diretriz.\nAdstrito apenas \xe0 justa distribui\xe7\xe3o dos \xf4nus decorrentes do processo de urbaniza\xe7\xe3o, o texto busca analisar os conceitos essenciais de captura de mais-valias urbanas, de justi\xe7a social urbana e de solidariedade social como mecanismos de materializa\xe7\xe3o da cidade justa. Essa se traduz pelo equil\xedbrio entre as regi\xf5es do espa\xe7o urbano, com a oferta ison\xf4mica de oportunidades e servi\xe7os p\xfablicos e comunit\xe1rios para todos. Ilus\xe3o? Utopia? Possibilidade?'