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O objetivo do trabalho é a análise do desenvolvimento do instituto da autonomia da vontade até a concretude do instituto do negócio jurídico processual atípico, trazido ao Código de Processo Civil brasileiro em 2015 pelo artigo 190. O reconhecimento da importância da inovação, que necessariamente conduz à maior celeridade processual, não basta para que o instituto seja amplamente utilizado, é necessário que haja uma mudança na mentalidade dos jurisdicionados e dos servidores judiciais.
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