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b'Este trabalho tem por objetivo principal pesquisar a exist\xeancia de algum padr\xe3o epistemol\xf3gico na aplica\xe7\xe3o dos precedentes judiciais no Brasil, refletir sobre sua metodologia de aplica\xe7\xe3o, e propor um caminho para a melhoria do sistema. Primeiramente, atrav\xe9s de pesquisa bibliogr\xe1fica, analisa-se o paradigma tradicional da epistemologia, enquanto ramo filos\xf3fico de estudo das condi\xe7\xf5es de possibilidade do conhecimento e, ainda, a sua evolu\xe7\xe3o a partir de uma observa\xe7\xe3o sobre a dicotomia entre sujeito e objeto. Ap\xf3s a consolida\xe7\xe3o dessas\xa0no\xe7\xf5es fundamentais, verificam-se as condi\xe7\xf5es de possibilidade de utiliza\xe7\xe3o da l\xf3gica subsuntiva na aplica\xe7\xe3o do direito, principalmente, no campo dos precedentes judiciais. A partir do conceito de precedente como um vetor interpretativo, conclui-se que a aplica\xe7\xe3o subsuntiva dos precedentes judiciais \xe9 incompat\xedvel com um novo par\xe2metro epistemol\xf3gico, que n\xe3o trabalha a forma\xe7\xe3o do conhecimento fundado na dualidade de sujeito e objeto, de ser e dever ser. Utilizando-se dos referenciais te\xf3ricos de Martin Heidegger e Hans Georg Gadamer, aponta-se a hermen\xeautica filos\xf3fica, enquanto disciplina fundamental da compreens\xe3o humana, como o substrato epistemol\xf3gico a ser seguido para a adequada utiliza\xe7\xe3o dos precedentes judiciais. Ap\xf3s, tendo em vista a experi\xeancia hist\xf3rica do sistema anglo-americano com a doutrina dos precedentes judiciais, analisam-se as caracter\xedsticas principais do common law praticado nesses pa\xedses, buscando-se confrontar sua metodologia de atua\xe7\xe3o com as quest\xf5es te\xf3ricas vistas no cap\xedtulo inicial. Posteriormente, a an\xe1lise passa a ter como foco o sistema jur\xeddico brasileiro, comparando-o com a pr\xe1tica de precedentes observadas no direito ingl\xeas e americano. Atrav\xe9s de dados processuais colhidos no \xe2mbito do Tribunal de Justi\xe7a do Estado do Cear\xe1, em um per\xedodo de 12(doze) meses, constata-se, principalmente por interm\xe9dio da an\xe1lise do conte\xfado das decis\xf5es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justi\xe7a, que a aplica\xe7\xe3o de precedentes judiciais no Brasil est\xe1 fundada em um padr\xe3o epistemol\xf3gico ultrapassado, discrepante das teorias mais modernas do direito. Finalmente, as contribui\xe7\xf5es filos\xf3ficas da hermen\xeautica de Hans-Georg Gadamer s\xe3o somadas \xe0 teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. As acusa\xe7\xf5es de relativismo e subjetivismo da hermen\xeautica filos\xf3fica s\xe3o vencidas com um detalhamento do jogo de perguntas e respostas, de Hans- Georg Gadamer, e atrav\xe9s do uso metodologia de trabalho do juiz H\xe9rcules, de Ronald Dworkin, resultando na apresenta\xe7\xe3o de um caminho epistemol\xf3gico mais s\xf3lido para o trabalho com os precedentes judiciais no Brasil, capaz de assegurar a seguran\xe7a jur\xeddica e a isonomia desejadas.'