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b'Os Princ\xedpios s\xe3o, ami\xfade, utilizados para fundamentar os mais diversos pronunciamentos judiciais, em todos os ramos do direito, implicando, em alguns casos, no afastamento de regras criadas democraticamente, sem que implique, necessariamente, em ativismo judicial. No presente trabalho, o foco de aten\xe7\xe3o \xe9 a rela\xe7\xe3o dos princ\xedpios e a regras jur\xeddicas; os crit\xe9rios utilizados para a supera\xe7\xe3o da tens\xe3o entre eles; e quais os limites cient\xedfico-hermen\xeauticos da aplica\xe7\xe3o da principiologia jur\xeddica na pr\xe1tica brasileira, fazendo isso a partir de uma an\xe1lise das decis\xf5es proferidas pelo Superior Tribunal de Justi\xe7a no REsp 1448969/SC e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 898060/SC, para, ao fim e ao cabo, averiguar quais as implica\xe7\xf5es para o regime democr\xe1tico e \xe0 autonomia do direito, e, qual deve ser o papel da comunidade jur\xeddica, na constata\xe7\xe3o de um voluntarismo judicial.'
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