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b'A Lei n\xba 13.709/2018 (LGPD) veio ao arcabou\xe7o jur\xeddico brasileiro completar o ciclo de prote\xe7\xe3o aos dados, na senda da Constitui\xe7\xe3o Federal, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet, juntamente com a Lei de Prote\xe7\xe3o ao Consumidor e do Sigilo Banc\xe1rio.\nA LGPD tem o objetivo de proteger os titulares de informa\xe7\xf5es no acesso e processamento de seus dados pessoais. Dentro da rela\xe7\xe3o de trabalho existe uma mir\xedade de processos que envolvem o tratamento de dados de empregados em uma ampla gama de panoramas, desde informa\xe7\xf5es sociais, familiares, de sa\xfade e at\xe9 mesmo penal, sendo o Empregador o Controlador respons\xe1vel.\nPor\xe9m, como fica tal administra\xe7\xe3o de informa\xe7\xe3o ap\xf3s o encerramento do contrato de trabalho? O que deve ser feito com as informa\xe7\xf5es compiladas sobre o ex-empregado? Por quanto tempo elas devem ou podem ser arquivadas?\nEm pesquisa explorat\xf3ria, percebeu-se se tratar de tema relevante \xe0 seguran\xe7a jur\xeddica do empregador, ainda incipiente na jurisprud\xeancia e doutrina, e que pode trazer resultados pr\xe1ticos para aprimoramento do contradit\xf3rio e ampla defesa potencial.\nAssim, neste trabalho foram analisadas as possibilidades de manuten\xe7\xe3o das informa\xe7\xf5es de ex-empregados pelo ex-empregador controlador, juntamente com o prazo prescricional mais seguro a ser considerado para trazer maior seguran\xe7a jur\xeddica nas rela\xe7\xf5es, concluindo-se que os prazos a serem considerados v\xe3o al\xe9m dos estabelecidos na Constitui\xe7\xe3o Federal (CF).'