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b'A evolu\xe7\xe3o da medicina, com o desenvolvimento das t\xe9cnicas de reprodu\xe7\xe3o humana assistida, revolucionou o conceito do instituto da filia\xe7\xe3o, que passou de um crit\xe9rio estritamente jur\xeddico, fundado no casamento, para um crit\xe9rio biol\xf3gico, e, atualmente, alicer\xe7ado no crit\xe9rio socioafetivo.Diante da aus\xeancia de regramento no ordenamento jur\xeddico brasileiro sobre os procedimentos decorrentes da reprodu\xe7\xe3o assistida, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolu\xe7\xe3o n. 2.168/2017, que prev\xea, nos casos de reprodu\xe7\xe3o assistida heter\xf3loga, o sigilo do doador do material gen\xe9tico, como forma de garantir sua identidade contra eventual responsabiliza\xe7\xe3o de paternidade, a qual deve ser imputada \xe0s pessoas que se submeteram a reprodu\xe7\xe3o assistida e desejam o projeto parental, o que colide com outro direito da personalidade, que \xe9 o conhecimento da origem gen\xe9tica pelo concebido por meio da reprodu\xe7\xe3o humana assistida heter\xf3loga.O presente livro faz uma an\xe1lise da mencionada colis\xe3o, comparando as referidas esp\xe9cies de normas, utilizando-se da t\xe9cnica da pondera\xe7\xe3o para solucionar tal embate.'
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