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b'No imp\xe9rio da desigualdade social, o papel da justi\xe7a \xe9 extremamente relevante, mas a sua conceitua\xe7\xe3o bastante complexa. A justa medida para o financiamento das pol\xedticas p\xfablicas na \xe1rea social \xe9 tema de grande relev\xe2ncia, cujo estudo e debate proporcionam a possibilidade de que se alcance efetividade para um dos importantes princ\xedpios que norteiam a seguridade social, que \xe9 o da observ\xe2ncia da equidade no seu custeio. O justo, na acep\xe7\xe3o de proporcionalidade. Assim, a obra defendida por Marcelino Alves de Alc\xe2ntara ancora-se bem nas quest\xf5es que s\xe3o de crucial relev\xe2ncia para a perpetuidade da seguridade social na incans\xe1vel busca da universalidade da cobertura e do atendimento. O princ\xedpio da equidade na forma de participa\xe7\xe3o no custeio. Extremamente oportuna e importante a publica\xe7\xe3o, em tempos nos quais as desigualdades sociais se tornam cada vez mais profundas no Brasil e a equidade fiscal parece fenecer. O Autor caminha com desenvoltura pelo tema da equidade e da defini\xe7\xe3o do justo na quest\xe3o fiscal, aborda de maneira objetiva quais os meios vigentes e os meios poss\xedveis para o alcance da equidade no custeio da seguridade social, pois o princ\xedpio da equidade exige uma isonomia redutora das desigualdades e \xe9 neste momento que o ide\xe1rio da justi\xe7a \xe9 reafirmado.Ana Paula Oriola De Raeffray. Doutora em Direito pela Pontif\xedcia Universidade Cat\xf3lica de S\xe3o Paulo (PUC/SP). Professora dos programas de p\xf3s-gradua\xe7\xe3o da PUC/SP'