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b'O presente trabalho refere-se \xe0 disserta\xe7\xe3o com a qual obtive o grau de mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e versa sobre o tema do direito \xe0 moradia, uma garantia fundamental tardiamente incorporada pela Constitui\xe7\xe3o da Rep\xfablica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) por meio da Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. No entanto, a essencialidade da moradia para a constru\xe7\xe3o de uma vida digna j\xe1 era um tema reconhecido pelo Direito, tanto que se buscava a sua extra\xe7\xe3o, mesmo que de forma impl\xedcita, de outras normas constitucionais. A grande dificuldade que h\xe1 com rela\xe7\xe3o \xe0 constru\xe7\xe3o do direito \xe0 moradia \xe9 justamente a busca de sua efetiva\xe7\xe3o, uma vez que, entre todos os direitos fundamentais, h\xe1 grande complexidade f\xe1tica para a sua realiza\xe7\xe3o, pois est\xe1 muito ligado \xe0 din\xe2mica realidade social, que certamente varia, a depender do contexto em que \xe9 analisado. A melhor forma de se efetivar o direito \xe0 moradia \xe9 por meio das nominadas pol\xedticas p\xfablicas, atividades delegadas ao Estado por normas constitucionais e que encontra respaldo no art. 23, inc. IX, da CRFB/88, quando determina caber aos entes federados a cria\xe7\xe3o de programas de moradia. Para que essas pol\xedticas sejam dotadas de efic\xe1cia na realiza\xe7\xe3o da efetividade do direito \xe0 moradia, \xe9 necess\xe1rio que atendam, em alguma medida, ao n\xfacleo essencial deste direito, ou seja, aos seus elementos b\xe1sicos.'