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b'Os pronunciamentos judiciais na seara processual penal, n\xe3o raro, se enveredam na aplica\xe7\xe3o do princ\xedpio do in dubio pro societate, que, segundo demonstrado nesta obra, implicam em uma interpreta\xe7\xe3o arbitr\xe1ria do texto legal, n\xe3o havendo nenhum \xf3bice \xe0 leitura da norma processual penal da forma como foi escrita e consolidada pela dogm\xe1tica, entendendo por "fato criminoso" o crime com todos os seus elementos integrantes tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Nesta segunda edi\xe7\xe3o, dentre outros adendos, abordam-se as teorias normativistas-volitivas e normativistas-cognitivas, com uma an\xe1lise de casos (caso Eduardo Pazzuelo e o caso Genivaldo).'
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