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b'No cen\xe1rio contempor\xe2neo, a multiparentalidade decorrente de v\xednculos socioafetivos tem se mostrado cada vez mais recorrente. Doutrina e jurisprud\xeancia consolidaram entendimentos a respeito dos direitos e obriga\xe7\xf5es parentais, do ponto de vista da filia\xe7\xe3o. Contudo, n\xe3o se trata com a mesma \xeanfase os aspectos sucess\xf3rios decorrentes desse reconhecimento, que atualmente pode ser perfectizado, at\xe9 mesmo na esfera extrajudicial. O Direito deve antecipar-se e criar regramentos pr\xf3prios a permitir que os invent\xe1rios e partilhas sejam feitos de forma consensual, desafogando o Poder Judici\xe1rio de demandas espec\xedficas em que se busca reconhecer o direito como herdeiro necess\xe1rio ou a aus\xeancia de v\xednculo que gere as consequ\xeancias patrimoniais pretendidas. Diante desta problem\xe1tica, o presente trabalho busca trazer \xe0 baila discuss\xf5es sobre consequ\xeancias sucess\xf3rias do reconhecimento socioafetivo e eventuais novos regramentos, em face desta nova realidade de fam\xedlia.'
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