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b'O neg\xf3cio jur\xeddico processual \xe9 um instituto jur\xeddico processual antigo, por muito tempo esquecido pela doutrina majorit\xe1ria publicista brasileira, mas que ressurgiu, nos \xfaltimos\xa0anos, com o advento do C\xf3digo de Processo Civil de 2015. No Direito Processual Tribut\xe1rio, apenas em 2018 houve a edi\xe7\xe3o de algumas portarias pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional permitindo o seu uso em \xe2mbito federal. Ademais, o livro busca trazer um olhar principiol\xf3gico, especialmente com rela\xe7\xe3o ao princ\xedpio da igualdade, mas sem esquecer os demais, com o objetivo de verificar de que forma deve ser a melhor aplica\xe7\xe3o desse instituto processual pelo Poder Judici\xe1rio, pelo Poder Legislativo e pela procuradoria, a fim de que, efetivamente, a implementa\xe7\xe3o desse instituto jur\xeddico, em \xe2mbito processual tribut\xe1rio, seja uma realidade compartilh\xe1vel por todos os jurisdicionados no Brasil. E o acordo para diferir os efeitos executivos da Certid\xe3o de D\xedvida Ativa ou das decis\xf5es judiciais, promovendo o princ\xedpio da veda\xe7\xe3o aos efeitos de confisco, \xe9 o principal acordo processual que poder\xe1 beneficiar os contribuintes brasileiros. O magistrado passa a ter um novo papel de influenciar as partes para a negocia\xe7\xe3o processual. E, por fim, poder\xe1 o jurisdicionado reivindicar judicialmente uma nova decis\xe3o de aceita\xe7\xe3o ou n\xe3o do acordo processual, com base no princ\xedpio da igualdade processual, cotejando-se o seu caso concreto com precedente de acordo preexistente, apesar de ser da procuradoria a palavra final para celebrar ou n\xe3o a aven\xe7a processual. \xc9 sugerida, nas considera\xe7\xf5es finais, uma proposta de lei ordin\xe1ria para a concretiza\xe7\xe3o das ideias levantadas neste livro.'