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b'Esta obra tem como objetivo demonstrar que o nacional de um Estado-membro da Uni\xe3o Europeia pode ser considerado como cidad\xe3o de qualquer outro dos 26 Estados-membros da mesma Uni\xe3o, desde que resida no territ\xf3rio deste: a chamada supranacionalidade. Para se chegar a esta, o caso concreto paradigm\xe1tico foi o do julgamento do belga Jean-Marc Bosman, ent\xe3o jogador de futebol, pelo Tribunal de Justi\xe7a da Uni\xe3o Europeia, em decis\xe3o que influenciou o pr\xf3prio Tratado de Maastricht, norma geral e abstrata posterior que fixou peremptoriamente a supranacionalidade como regra de observ\xe2ncia obrigat\xf3ria pelos Estados nacionais da Uni\xe3o. Antes disso e para compreender a supranacionalidade, esta obra cient\xedfica perpassou os seguintes passos: diferen\xe7ou Direito Internacional P\xfablico de Direito nacional; distinguiu Direito Internacional P\xfablico de Direito Comunit\xe1rio europeu; apresentou a forma\xe7\xe3o da Uni\xe3o, desde as Comunidades de outrora; estudou a hist\xf3ria, a estrutura e a efic\xe1cia do processo decis\xf3rio do Tribunal de Justi\xe7a da Uni\xe3o Europeia. Sem estes caminhos pr\xe9vios, n\xe3o se teria alcan\xe7ado o objetivo central desta obra: o de provar que a supranacionalidade europeia \xe9 um Direito Fundamental em termos de livre circula\xe7\xe3o de pessoas, fator este que afastou da Uni\xe3o a ideia de ser esta somente um bloco composto por coisas (em termos econ\xf4micos), mas tamb\xe9m - e sobretudo! - por pessoas humanas part\xedcipes do processo civilizat\xf3rio supranacional mais sofisticado da contemporaneidade.'