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b'A judicializa\xe7\xe3o da pol\xedtica \xe9 um fen\xf4meno global, resultante dos deslocamentos da centralidade do poder a partir dos novos paradigmas do Estado de Direito. A figura do exegeta boca da lei cedeu lugar para um Poder Judici\xe1rio comprometido com as quest\xf5es pol\xedticas da sociedade, em raz\xe3o das novas configura\xe7\xf5es sociais. A Constitui\xe7\xe3o de 1988 representou um marco na hist\xf3ria democr\xe1tica brasileira, adotando um extenso rol de direitos e condi\xe7\xf5es estruturais para que o cidad\xe3o pudesse exercer a sua autonomia e participar democraticamente na constru\xe7\xe3o das pol\xedticas p\xfablicas. A par disso, estabeleceu um amplo acesso ao Poder Judici\xe1rio e um sistema complexo de judicial review. Os novos arranjos institucionais, contudo, favoreceram uma atitude ativista, contr\xe1ria \xe0 raz\xe3o p\xfablica e aos prop\xf3sitos democr\xe1ticos da Constitui\xe7\xe3o. De fato, n\xe3o existe, atualmente, uma resposta normativa e institucional contra decis\xf5es eminentemente pol\xedticas proferidas no \xe2mbito do Poder Judici\xe1rio, que alteram escolhas v\xe1lidas, perfeitas pelos demais \xf3rg\xe3os e agentes p\xfablicos, e que modificam o pr\xf3prio sentido hist\xf3rico normativo da Constitui\xe7\xe3o. Essa condi\xe7\xe3o revela a necessidade de se repensar a rela\xe7\xe3o entre os poderes e os instrumentos de intera\xe7\xe3o, para que se possa superar as decis\xf5es contr\xe1rias \xe0 raz\xe3o p\xfablica e garantir as pr\xe9-condi\xe7\xf5es necess\xe1rias para a realiza\xe7\xe3o do valor intr\xednseco da democracia.'