Tu carrito esta vacio.
Libro disponible en 5 dias hábiles.
b'O tema da analogia tem especial relev\xe2ncia no Direito Tribut\xe1rio por se tratar de \xe1rea que envolve uma inser\xe7\xe3o limitadora nos direitos de propriedade e liberdade. Tal circunst\xe2ncia imp\xf5e que bem se compreenda no que consiste a analogia, e de que forma e sob quais fundamentos ela se realiza. Com isso em vista, esta obra se prop\xf5e a diferenciar conceitualmente a interpreta\xe7\xe3o, integra\xe7\xe3o e aplica\xe7\xe3o do Direito, distinguindo a analogia de institutos correlatos com os quais ela \xe9 usualmente associada. Na sequ\xeancia, busca-se definir um conceito de analogia e, por fim, averiguar a medida de sua aplicabilidade no Direito Tribut\xe1rio.Nessa linha, tem-se que a analogia \xe9 uma t\xe9cnica de integra\xe7\xe3o do Direito que consiste na aplica\xe7\xe3o de uma norma a um caso em que h\xe1 uma lacuna normativa, com fundamento na semelhan\xe7a relevante entre a hip\xf3tese normativa e o caso lacunoso. Existe, contudo, uma proibi\xe7\xe3o parcial ao uso da analogia no Direito Tribut\xe1rio, que decorre diretamente dos princ\xedpios limitadores do poder de tributar. Assim, conclui-se que a analogia no Direito Tribut\xe1rio \xe9 vedada quando seu resultado for uma imposi\xe7\xe3o contr\xe1ria aos efeitos protetivos das garantias constitucionais, compreendido como o dever de pagar tributos, san\xe7\xf5es e cumprimento de obriga\xe7\xf5es acess\xf3rias. No entanto, permite-se a analogia para aplica\xe7\xe3o de normas em benef\xedcio do contribuinte, justamente pela efic\xe1cia protetiva dos princ\xedpios limitadores do poder de tributar, bem como em primazia da igualdade.'