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b'Este trabalho de pesquisa analisou a possibilidade de reconhecimento da imunidade tribut\xe1ria insculpida no inciso VI al\xednea e do art. 150 da Constitui\xe7\xe3o Federal de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional n\xba 75, de 15 de outubro de 2013, \xe0s obras musicais ou literomusicais de artistas estrangeiros, \xe0 luz do princ\xedpio do tratamento nacional que rege a Rep\xfablica Federativa do Brasil em suas rela\xe7\xf5es tribut\xe1rias internacionais.Pretendeu fornecer subs\xeddios para uma melhor compreens\xe3o sobre o instituto da imunidade tribut\xe1ria, em seguida, estudar o projeto de emenda que deu origem ao referido dispositivo constitucional, de modo a problematizar o objeto deste trabalho.Posteriormente foram apreciados pressupostos constitucionais necess\xe1rios para a resolu\xe7\xe3o do problema apresentado, de modo a se propor uma inovadora interpreta\xe7\xe3o do instituto da imunidade tribut\xe1ria contemplada no artigo 150, VI, e da Carta Magna, e os casos poss\xedveis de aplicabilidade da norma, mormente quanto \xe0 sua extens\xe3o no cen\xe1rio internacional (ex vi do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Com\xe9rcio).Desse modo, visa demonstrar que a partir de uma leitura conforme o texto constitucional, numa vis\xe3o integrativa e teleol\xf3gica, \xe9 poss\xedvel estender tal imunidade aos suportes materiais ou arquivos digitais que contenham fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior contendo obras musicais ou literomusicais de autores estrangeiros e brasileiros.'