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b'Dentre muitos desafios, a Constitui\xe7\xe3o de 1988, ao apreciar a necessidade de amplia\xe7\xe3o do sistema de arrecada\xe7\xe3o tribut\xe1ria, deparou-se com dois objetos de delibera\xe7\xe3o: aperfei\xe7oamento do federalismo fiscal, mediante fortalecimento da autonomia financeira dos entes subnacionais e redu\xe7\xe3o das desigualdades regionais, com o robustecimento dos mecanismos de transfer\xeancias intergovernamentais, e o surgimento de uma nova ordem social, que deu origem ao conceito de seguridade social, abrangendo a previd\xeancia social, a assist\xeancia social e a sa\xfade, sob as premissas de diversidade da base de financiamento e universalidade de acesso. Ambas as diretrizes demandariam um aporte significativo de recursos, que teve como desdobramento um novo desenho na estrutura de arrecada\xe7\xe3o, concretizado de maneira desintegrada, resultando em dois sistemas paralelos e conflitantes. Nos trinta anos que se sucederam \xe0 edi\xe7\xe3o da Carta de 1988, n\xe3o obstante o aumento de arrecada\xe7\xe3o de receitas tribut\xe1rias por parte do governo central, as receitas n\xe3o foram transferidas de maneira proporcional para os governos subnacionais. A falta de integra\xe7\xe3o na constru\xe7\xe3o dos dois sistemas resultou em vantagens para o governo central instituir contribui\xe7\xf5es de seguridade social, n\xe3o sujeitas \xe0 partilha de receitas aos entes federados, em detrimento dos impostos, submetidos \xe0 reparti\xe7\xe3o, situa\xe7\xe3o que foi potencializada com a cria\xe7\xe3o de mecanismos de desvincula\xe7\xe3o das receitas de seguridade social e por mudan\xe7as no contexto econ\xf4mico e pol\xedtico. O resultado foi um impacto negativo no mecanismo de transfer\xeancias intergovernamentais, afastando a pretens\xe3o de se aperfei\xe7oar o federalismo fiscal.'