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b'A morte, como democr\xe1tica que \xe9, n\xe3o faz distin\xe7\xe3o entre os viventes. Com o avan\xe7o da tecnologia e da ci\xeancia, esse processo, outrora natural, em dadas circunst\xe2ncias torna-se longo, doloroso, e completamente artificial.Se o findar era tratado sob a perspectiva patrimonial, com a consolida\xe7\xe3o de princ\xedpios como a dignidade da pessoa humana, um olhar human\xedstico \xe9 voltado \xe0quele que se encontra sobre a imin\xeancia do findar.Nessa perspectiva, com o escopo de manifestar sua vontade inequ\xedvoca, a pessoa declara por meio das Diretivas Antecipadas de Vontade a respeito de tratamentos que deseja ou n\xe3o se submeter quando n\xe3o mais for poss\xedvel externar a sua vontade, inexistindo no ordenamento jur\xeddico p\xe1trio o tratamento adequado da quest\xe3o, seja com previs\xe3o legal ou documento v\xe1lido para tal.\nDebates a respeito da autonomia da pessoa fora de possibilidades terap\xeauticas n\xe3o recebem destaque doutrin\xe1rio ou parlamentar, raz\xe3o pela qual os profissionais da sa\xfade, apesar de seus c\xf3digos de \xe9tica, encontram-se desguarnecidos de legisla\xe7\xe3o s\xf3lida que lhes assegure respeitar a vontade daqueles que se encontram no processo de findar avan\xe7ado.\nSob a perspectiva civil-constitucional os autores examinam novos paradigmas para a complexidade do findar, como consequ\xeancia das rela\xe7\xf5es humanas, sejam elas no ambiente hospitalar, sejam elas no \xedntimo familiar, mormente sob a perspectiva da autonomia da vontade.'