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b'A defesa do consumidor relaciona-se com servi\xe7os p\xfablicos concedidos, e no processo de outorga de concess\xe3o, essa defesa j\xe1 se mostra necess\xe1ria para a garantia do direito fundamental do art. 5\xba, inc. XXXII, CF (O Estado promover\xe1, na forma da lei, a defesa do consumidor). Frente \xe0 racionalidade de que a administra\xe7\xe3o p\xfablica se tornou ou ao menos se prop\xf4s a tornar gerencial e orientada para o cidad\xe3o, guiada pelo interesse p\xfablico, pelos direitos fundamentais e pelos regramentos constitucionais que dirigem o Estado e a sociedade, o direito fundamental \xe0 defesa do consumidor incide e tem de ser observado no processo de outorga de concess\xe3o de servi\xe7o p\xfablico, com harmoniza\xe7\xe3o e coordena\xe7\xe3o das l\xf3gicas publicista e consumerista. Para tanto, democracia no processo de outorga de concess\xe3o de servi\xe7o p\xfablico se apresenta com grande import\xe2ncia e indispens\xe1vel. Maior abertura democr\xe1tica no processo de outorga de concess\xe3o de servi\xe7o p\xfablico contribui para se aquilatar de modo mais seguro o interesse p\xfablico e quais as normas de direito fundamental a serem aplicadas.'
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