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b'Este livro se prop\xf5e a discutir a gest\xe3o jur\xeddica de resultados para o cidad\xe3o, prevista no ordenamento jur\xeddico brasileiro. O objetivo \xe9 demonstrar que, por meio da sistematiza\xe7\xe3o de mecanismos gerenciais existentes na legisla\xe7\xe3o (institutos jur\xeddicos gerenciais), \xe9 poss\xedvel incrementar a efetiva\xe7\xe3o dos direitos fundamentais. A relev\xe2ncia do presente trabalho surge da verifica\xe7\xe3o do descompasso entre as garantias constitucionais, o potencial econ\xf4mico brasileiro (8\xaa economia do mundo) e os seus indicadores de performance (\xcdndice de desenvolvimento humano, educa\xe7\xe3o, competitividade, etc.). S\xe3o elencadas as poss\xedveis causas para o problema de falta de efetividade como: os aspectos culturais, o formalismo jur\xeddico, a inefici\xeancia das organiza\xe7\xf5es e as iniciativas exclusivamente gerenciais. O Constitucionalismo da Efetividade, a hist\xf3ria dos direitos humanos/fundamentais e as novas perspectivas do Direito Administrativo s\xe3o utilizadas para defender a possibilidade de supera\xe7\xe3o dos problemas por meio do Direito. Em seguida, foi feita a ressalva sobre a necessidade de um mindset jur\xeddico adequado para a gest\xe3o por resultados, em que o risco, a ambiguidade e a incerteza s\xe3o a regra e n\xe3o a exce\xe7\xe3o. O Al\xe9m do Positivismo, o Positivismo, o Neopositivismo e o Jusnaturalismo foram confrontados como pressuposto de coer\xeancia do trabalho. O desvelamento, a desconstru\xe7\xe3o, as capacidades institucionais e o planejamento foram discutidos na tentativa de alinhamento do Direito com a gest\xe3o. Em seguida, foi descrito o modelo de gest\xe3o jur\xeddica de resultados da Constitui\xe7\xe3o brasileira. A Lei Maior prev\xea no art. 74, I e II, o processo administrativo de resultados (planejamento, execu\xe7\xe3o, controle e avalia\xe7\xe3o), e a avalia\xe7\xe3o quanto a efici\xeancia e a efic\xe1cia. Foi demonstrado que h\xe1 equivalentes desse processo na ci\xeancia pol\xedtica e da administra\xe7\xe3o, o que facilita o di\xe1logo institucional. Na legisla\xe7\xe3o infraconstitucional, na doutrina e jurisprud\xeancia (ADPF 347) foram identificados diversos outros mecanismos gerenciais (Sistemas de informa\xe7\xe3o, plano de carreiras, concurso p\xfablico, etc.) que d\xe3o suporte ao texto constitucional. Em seguida, o regime jur\xeddico administrativo foi defendido dentro da l\xf3gica de presta\xe7\xe3o de contas (accountability). A crise de identidade do Direito Administrativo (ato, processo ou rela\xe7\xe3o) foi utilizada para confirmar o caminho distinto trilhado pela gest\xe3o jur\xeddica de resultados. Criticou-se a teoria das nulidades do ato administrativo por n\xe3o prever a hip\xf3tese de inefetividade. Cada uma das fases do processo de resultado foi detalhada. Na fase inicial de formula\xe7\xe3o, foi reproduzida a perspectiva do direito ao planejamento. Na execu\xe7\xe3o, o enfoque foi o dos recursos humanos, materiais e financeiros. Na terceira, defendeu-se a possibilidade do controle judicial do processo administrativo de resultado da pol\xedtica p\xfablica, por meio do processo estrutural e do hard look. Na fase final, a jurimetria, a avalia\xe7\xe3o de impacto legislativo/regulat\xf3rio e a governan\xe7a por indicadores foram apresentados. A metodologia foi a bibliogr\xe1fica documental por meio de estudos de casos de decis\xf5es judiciais. A conclus\xe3o do trabalho foi a demonstra\xe7\xe3o da sistematicidade do modelo de gest\xe3o jur\xeddica de resultados previsto no texto constitucional brasileiro, fundamental para a efetiva\xe7\xe3o progressiva de direitos fundamentais para o cidad\xe3o, permitindo o alinhamento de indicadores (ex: IDH) com o potencial econ\xf4mico, pol\xedtico e social do pa\xeds.\nPalavras-chave: Constitucionalismo de Efetividade Direito Administrativo/Processual Gest\xe3o por resultados Pol\xedticas P\xfablicas Direitos Fundamentais'