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b'A investiga\xe7\xe3o acerca da infidelidade virtual, sob a perspectiva da responsabilidade civil particularmente no que concerne ao estudo dos danos morais decorrentes da quebra do dever de fidelidade conjugal no campo virtual se revela interessante, em face da atualidade do tema, na medida em que os avan\xe7os tecnol\xf3gicos passaram a demandar uma an\xe1lise reflexiva e adequada deste contexto, que influencia e interfere nas rela\xe7\xf5es conjugais, levando os profissionais do Direito a ampliar a pr\xf3pria concep\xe7\xe3o da quebra do dever de fidelidade conjugal, para inclu\xed-la no campo virtual. A an\xe1lise do tema leva em considera\xe7\xe3o princ\xedpios como a dignidade da pessoa humana, igualdade, afetividade e monogamia no \xe2mbito das fam\xedlias e, consequentemente, do casamento, os quais operaram profundas transforma\xe7\xf5es, inclusive no que concerne \xe0 sua defini\xe7\xe3o e regulamenta\xe7\xe3o. Desta forma, os deveres matrimoniais dentre os quais o dever de fidelidade conjugal t\xeam clara conota\xe7\xe3o de dever jur\xeddico contratual, alcan\xe7ando novas dimens\xf5es (inclusive \xe9ticas), donde resulta a admissibilidade da caracteriza\xe7\xe3o da infidelidade conjugal no campo virtual. E, particularmente, quanto ao cabimento de repara\xe7\xe3o por danos morais decorrentes da infidelidade virtual, a obra apresenta o percurso doutrin\xe1rio e jurisprudencial por meio do qual a condena\xe7\xe3o do c\xf4njuge infiel ainda que virtualmente pela repara\xe7\xe3o do dano moral se revela vi\xe1vel, ou n\xe3o, em face do ordenamento jur\xeddico brasileiro em vigor.'