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b'A presente obra discute o instituto do litiscons\xf3rcio passivo necess\xe1rio \xe0 luz da cl\xe1usula geral de negocia\xe7\xe3o processual prevista no art. 190 do CPC/2015, com o objetivo de enquadrar a referida quest\xe3o no subprinc\xedpio da atipicidade dos neg\xf3cios jur\xeddicos processuais. Busca-se debater se o litiscons\xf3rcio passivo necess\xe1rio, de forma\xe7\xe3o obrigat\xf3ria, poderia ser objeto de conven\xe7\xe3o entre as partes, de sorte a permitir que as partes estabele\xe7am, atrav\xe9s de neg\xf3cio jur\xeddico processual, que a demanda somente poder\xe1 ser proposta em face de todas as pessoas indicadas na conven\xe7\xe3o.'
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