Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
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b'Carlos Raul Brand\xe3o Tavares'
b'Crueldade Indigesta'
b'aspectos \xe9tico-jur\xeddicos do confinamento animal'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 120
Precio: 539.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: b'9786525209111'

b'O presente livro tem por objetivo analisar os aspectos \xe9ticos...

  • Nombre: Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2023 / 02 / 04
  • Código: 9786525209111

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Crueldade Indigesta | Carlos Raul Brandão Tavares
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b'Carlos Raul Brand\xe3o Tavares'
b'Crueldade Indigesta'
b'aspectos \xe9tico-jur\xeddicos do confinamento animal'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 120
Precio: 539.5
Estado: b'Nuevo'
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: b'9786525209111'

b'O presente livro tem por objetivo analisar os aspectos \xe9ticos e jur\xeddicos da cria\xe7\xe3o de animais em confinamento, uma pr\xe1tica cada vez mais comum no Brasil e no mundo. No primeiro cap\xedtulo, faz-se uma an\xe1lise dos fundamentos te\xf3ricos do direito animal, com \xeanfase no pensamento de Peter Singer e Tom Regan, os dois fil\xf3sofos mais proeminentes do movimento de prote\xe7\xe3o aos animais. Analisa-se, ainda, o fundamento da moral em Immanuel Kant e Arthur Schopenhauer, as principais correntes de pensamento relacionadas com o direito animal e a ideia de que os animais s\xe3o sujeitos de direito. No cap\xedtulo seguinte, exp\xf5e-se a realidade dos sistemas de confinamento, analisando as pr\xe1ticas cru\xe9is a que os animais s\xe3o submetidos e a forma como a legisla\xe7\xe3o nacional e estrangeira disciplina a mat\xe9ria. No terceiro e \xfaltimo cap\xedtulo, ser\xe3o discutidos alguns aspectos jur\xeddicos relacionados ao conceito de crueldade, priorizando uma cr\xedtica abolicionista \xe0 ideia de crueldade necess\xe1ria. Adota-se uma perspectiva de vanguarda, reconhecendo que a vida animal tem um valor intr\xednseco e que n\xe3o pode ser utilizada como um meio para a satisfa\xe7\xe3o de fins exclusivamente humanos. Conclui-se, por fim, que a cria\xe7\xe3o de animais em confinamento se caracteriza como uma pr\xe1tica cruel, devendo ser considerada um il\xedcito penal \xe0 luz do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.'