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b'Este trabalho parte da premissa de que a proclamada efetividade do processo s\xf3 \xe9 alcan\xe7ada com a realiza\xe7\xe3o concreta do direito material no plano pr\xe1tico, o que na maioria das vezes n\xe3o ocorre em raz\xe3o das crises de adimplemento. Com isso, registra-se a import\xe2ncia da exist\xeancia de um sistema processual capaz de eliminar tais crises, ao mesmo tempo em que se valoriza o abrandamento do rigorismo que antes existia acerca da separa\xe7\xe3o estanque entre as fases de conhecimento e de execu\xe7\xe3o. Assim, identifica-se a tend\xeancia irrefre\xe1vel para a consolida\xe7\xe3o de um processo sincr\xe9tico, cuja unicidade colabora para o ideal de efetividade. Sendo certo que o processo de execu\xe7\xe3o deve respeitar o direito ao contradit\xf3rio e considerando as v\xe1rias modalidades de execu\xe7\xe3o e as diversas esp\xe9cies de defesa pass\xedveis de serem manejadas pelo executado, \xe9 que se faz o estudo do que representa o objeto e o m\xe9rito da execu\xe7\xe3o. No mesmo passo, s\xe3o analisadas as t\xe9cnicas e os limites da atividade cognitiva exercida pelo juiz nesse m\xf3dulo processual, confrontando a necessidade de sempre conferir ao executado a possibilidade de se defender de execu\xe7\xf5es injustas, com a igualmente importante necessidade de se observar os institutos da preclus\xe3o e da coisa julgada, a fim de evitar desperd\xedcio de tempo e a pr\xe1tica de atos contraproducentes ao andamento do processo.'