Tu carrito esta vacio.
Libro disponible en 5 dias hábiles.
b'Com o desenvolvimento social e biotecnol\xf3gico novos fen\xf4menos surgem, exigindo do Direito respostas para conflitos e situa\xe7\xf5es n\xe3o antes pensadas. Nesse contexto, encontra-se a t\xe9cnica de Reprodu\xe7\xe3o Assistida. Apesar dessa t\xe9cnica ter surgido h\xe1 mais de 4 d\xe9cadas, conflitos cada vez mais complexos emergem no que tange ao uso dessa tecnologia. Desse modo, ao se constatar que casos de disputa acerca da destina\xe7\xe3o do embri\xe3o criopreservado t\xeam sido reportados nos mais variados pa\xedses (Reino Unido, It\xe1lia, Israel, Brasil, Estados Unidos etc.), resultando em diferentes resolu\xe7\xf5es para esses conflitos, surge a indaga\xe7\xe3o se, no cen\xe1rio brasileiro, caberia revogar o consentimento informado para implante em \xfatero do embri\xe3o criopreservado. Para tal, prop\xf5e-se a hip\xf3tese de que caberia sim, no contexto brasileiro, revogar tal consentimento, tendo em vista o status do embri\xe3o criopreservado na ordem p\xe1tria, bem como a autonomia reprodutiva como direito fundamental da personalidade, alicer\xe7ando a prerrogativa da parte que n\xe3o deseja mais seguir com a RA. A pesquisa evidencia a necess\xe1ria tutela jur\xeddica dos direitos existenciais e a liberdade de cada um para desenvolver o projeto de vida que deseja dentro da ordem jur\xeddica na qual se est\xe1 inserido.'
I agree to the terms of service