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b'O princ\xedpio da intranscend\xeancia subjetiva das san\xe7\xf5es, postulado origin\xe1rio dos direitos fundamentais como garantia de natureza penal, impede que san\xe7\xf5es e restri\xe7\xf5es de ordem jur\xeddica superem a dimens\xe3o estritamente pessoal do infrator. Sob esse enfoque, o modelo de federalismo cooperativo possibilitou a atua\xe7\xe3o conjunta entre os entes federados para o aprimoramento de pol\xedticas p\xfablicas realizadas mediante repasses da Uni\xe3o, cuja efetiva\xe7\xe3o depende da comprova\xe7\xe3o de regularidade quanto ao cumprimento de obriga\xe7\xf5es decorrentes da Lei. Diante disso, a despeito da ocorr\xeancia de irregularidades, os Estados t\xeam postulado junto ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princ\xedpio da intranscend\xeancia, a suspens\xe3o de restri\xe7\xf5es visando a efetiva\xe7\xe3o dos repasses. Assim, para evitar os preju\xedzos decorrentes de san\xe7\xf5es a que n\xe3o tenha dado causa, s\xe3o analisadas hip\xf3teses de irregularidades praticadas por pessoas jur\xeddicas integrantes da administra\xe7\xe3o indireta, \xf3rg\xe3os constitucionais e outros poderes da Rep\xfablica, bem como de condutas praticadas por gest\xf5es anteriores do pr\xf3prio Executivo, compatibilizada com a impessoalidade da administra\xe7\xe3o p\xfablica.'
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