Abusividade contratual na era digital sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor | Jorge Chagas Rosa
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b'Jorge Chagas Rosa'
b'Abusividade contratual na era digital sob a \xf3tica do C\xf3digo de Defesa do Consumidor'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 196
Precio: 935.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.3 kgs.
ISBN: b'9786559560318'

b'Por meio de contratos...

  • Nombre: Abusividade contratual na era digital sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor | Jorge Chagas Rosa
  • Editorial: Dialética
  • Ttipo: Book
  • Publicado: 2026 / 02 / 26
  • Código: 9786559560318

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Abusividade contratual na era digital sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor | Jorge Chagas Rosa
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b'Jorge Chagas Rosa'
b'Abusividade contratual na era digital sob a \xf3tica do C\xf3digo de Defesa do Consumidor'
b'Dial\xe9tica'

Libro disponible en 5 dias hábiles.

Páginas: 196
Precio: 935.0
Estado: b'Usado'
Peso: 0.3 kgs.
ISBN: b'9786559560318'

b'Por meio de contratos massificados, caracter\xedsticos dos de ades\xe3o, foi poss\xedvel adotar maior celeridade nos neg\xf3cios jur\xeddicos, mas, a sociedade exigia mais, as necessidades foram sendo aprimoradas, vindo ent\xe3o, em decorr\xeancia da tecnologia de computa\xe7\xe3o, para a realidade concreta aquilo que se pode chamar de mundo virtual, a internet, como um meio de comunica\xe7\xe3o de massa transcontinental, que n\xe3o encontra limites para seu alcance, independentemente de onde possam se encontrar os interlocutores desse mundo digital, entrando-se para a era do com\xe9rcio eletr\xf4nico.\nComo ocorre em toda evolu\xe7\xe3o da humanidade, com o mundo na fase das rela\xe7\xf5es digitais tamb\xe9m vieram as preocupa\xe7\xf5es dos usu\xe1rios especialmente quanto \xe0 seguran\xe7a das informa\xe7\xf5es veiculadas por esse meio, bem como a eventuais e poss\xedveis riscos de danos que possam surgir ou ser experimentados.Percebe-se haver necessidade de regula\xe7\xe3o, mas, o direito n\xe3o caminha na mesma velocidade que as inova\xe7\xf5es tecnol\xf3gicas, pois segue lentamente, e, enquanto regras espec\xedficas, comuns, n\xe3o s\xe3o criadas, as regras de defesa dos direitos do consumidor existentes devem ser integralmente observadas, de modo a dar maior prote\xe7\xe3o e seguran\xe7a nessa nova era de relacionamento negocial, especialmente, ao consumidor.\nPor certo, como se ver\xe1, por meio do com\xe9rcio eletr\xf4nico, ao fornecedor \xe9 reservado a explora\xe7\xe3o em larga escala dessa nova realidade tecnol\xf3gica, j\xe1 que seus produtos podem alcan\xe7ar consumidores de todas as regi\xf5es poss\xedveis, n\xe3o se limitando a ambientes internos, mas, transcontinentais.A quest\xe3o da abusividade contratual na era digital ganha relev\xe2ncia ao debate, justamente, para o encontro de medidas que permitam ofuscar por completo condutas ou atos que possam representar uma viola\xe7\xe3o de direitos assegurados ao consumidor e, com isso, por ser de rigor, encontrar o ponto de equil\xedbrio, de harmoniza\xe7\xe3o nessas rela\xe7\xf5es com o segmento consumerista.\n\xc9 de se reconhecer que o consumidor poder\xe1 encontrar-se em maior exposi\xe7\xe3o a riscos, justamente, em raz\xe3o de sua vulnerabilidade de ordem econ\xf4mica e, principalmente, t\xe9cnica, a exigir melhor aprimoramento dos mecanismos de seguran\xe7a, gest\xe3o de riscos, controle de coleta, armazenamento e tratamento de dados, especialmente, conjugando-se com enfoques nas diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Prote\xe7\xe3o de Dados - LGPD.'