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b'Os lit\xedgios coletivos de difus\xe3o irradiada s\xe3o realidades que precisam de solu\xe7\xf5es, mas que n\xe3o encontram respostas suficientes nos meios tradicionais de resolu\xe7\xe3o de conflitos.\nEm um pa\xeds com expressiva desigualdade social e que apresenta grandes \xedndices de viol\xeancia, tornam-se imperiosas pol\xedticas p\xfablicas que implementem direitos sociais. Entretanto, o Estado acaba falhando e sendo omisso.\nEssa a\xe7\xe3o insuficiente do Estado, em rela\xe7\xe3o a estes grupos, acaba gerando viola\xe7\xe3o massiva aos direitos humanos. Deve o Judici\xe1rio, no exerc\xedcio de sua fun\xe7\xe3o contramajorit\xe1ria, de prote\xe7\xe3o de direitos fundamentais, dar voz a esses grupos e servir como Poder que congrega diversas institui\xe7\xf5es e atores em prol de uma mudan\xe7a na realidade das pol\xedticas p\xfablicas falhas.\nO objetivo e a discuss\xe3o proposta \xe9 que o processo estrutural pode ser um bom ambiente para melhor tratar dos lit\xedgios estruturais que envolvam situa\xe7\xf5es complexas de pol\xedticas p\xfablicas ineficientes, mais adequado do que os usualmente utilizados pelo Poder Judici\xe1rio, que muitas vezes geram ambientes desorganizados e sem enfrentar o problema de forma hol\xedstica.\nNesse ambiente reputado como mais adequado, surgem quest\xf5es de adapta\xe7\xe3o de pr\xe1ticas processuais que j\xe1 s\xe3o praticadas e sugest\xf5es de novas.'