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b'O C\xf3digo de Processo Civil de 2015 nasceu com uma promessa: permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva. O art. 503, \xa7\xa7 1\xba e 2\xba, do CPC promoveu a amplia\xe7\xe3o dos limites objetivos da coisa julgada. Al\xe9m dos limites objetivos, tamb\xe9m os limites subjetivos foram objeto de altera\xe7\xe3o substancial. O art. 506 enuncia que a coisa julgada n\xe3o prejudicar\xe1 terceiros, silenciando sobre a possibilidade de benef\xedcio. Ao assentar que a coisa julgada apenas n\xe3o prejudicar\xe1 terceiros, o CPC em vigor deixa aberta a possibilidade, j\xe1 reconhecida por diversos julgados, de que a res judicata possa benefici\xe1-los. \xc9 sobre essa dif\xedcil tem\xe1tica que o livro se dedica. O tema t\xe3o vasto e \xe1rduo suscita uma s\xe9rie de discuss\xf5es te\xf3ricas e pr\xe1ticas. Em A Coisa Julgada sobre Quest\xe3o em Benef\xedcio de Terceiros, Guilherme Veiga as enfrenta com solidez e profundidade, mantendo os olhos fixos na pr\xe1tica. A ci\xeancia jur\xeddica, sobretudo a processual, n\xe3o pode descurar dos aspectos pr\xe1ticos, do cotidiano forense, sob pena de se converter em exerc\xedcio intelectual inf\xe9rtil. A experi\xeancia do autor na advocacia permite o apontamento de solu\xe7\xf5es adequadas para problemas te\xf3ricos intrincados. O autor n\xe3o deixa de tomar posi\xe7\xe3o mesmo diante dos temas mais dif\xedceis, resgatando a voca\xe7\xe3o da ci\xeancia jur\xeddica para a resolu\xe7\xe3o de problemas, para permitir uma tutela jurisdicional mais adequada e efetiva.'