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b'Em caso de ocorr\xeancia de uma das hip\xf3teses de rescis\xe3o indireta previstas no art. 483 da Consolida\xe7\xe3o das Leis do Trabalho - CLT, e manifestando o empregado o desejo de n\xe3o mais continuar a rela\xe7\xe3o de trabalho, ser\xe1 que o Poder Judici\xe1rio teria de obrigatoriamente ser acionado para que a falta grave patronal fosse caracterizada e os direitos do trabalhador fossem reconhecidos? Em caso de justa causa patronal, a caracteriza\xe7\xe3o da rescis\xe3o indireta com o pagamento das respectivas verbas dependeria sempre de reconhecimento judicial? Por que, no caso de rescis\xe3o indireta, n\xe3o seria poss\xedvel o empregador pagar as verbas rescis\xf3rias incontroversas enquanto se processa judicialmente os valores objeto de discuss\xe3o? O que leva muitos empregadores a n\xe3o reconhecer a rescis\xe3o indireta e deixar para pagar todas as verbas rescis\xf3rias apenas em ju\xedzo? Ser\xe1 que existem mecanismos efetivos para garantir que as verbas rescis\xf3rias, em caso de rescis\xe3o indireta, sejam pagas extrajudicialmente? Pode o empregador ser compelido a pagar as verbas rescis\xf3rias a partir do reconhecimento extrajudicial da rescis\xe3o indireta? Qual o papel da Auditoria Fiscal do Trabalho em caso de viola\xe7\xf5es patronais ao contrato de trabalho e na garantia e efetiva\xe7\xe3o dos direitos do trabalhador quando as infra\xe7\xf5es podem levar \xe0 rescis\xe3o indireta do contrato de trabalho?'